Dos maus-tratos a animais

Os animais são seres vivos que respiram, movem-se de forma autónoma e possuem um sistema nervoso que os permite interagir com o meio ambiente. Os seres humanos distinguem-se, em especial, pela sua capacidade de comunicar, por possuírem uma linguagem. Para além disso são capazes de manipular objetos, fazendo uso dos seus polegares, e conseguem raciocinar, tendo desenvolvido processos cognitivos complexos. Todos os seres vivos, humanos e não-humanos, coabitam no seu meio próprio, seja mais ou menos natural, em relações de maior ou menor proximidade, garantindo-lhes diferentes graus de segurança.

Esta coexistência não é pacífica, logo à partida por muitos dos animais pertencerem à cadeia alimentar tradicional do ser humano. Acresce que o processo expansionista da civilização tem degradado o meio ambiente e levado à extinção subsequente de inúmeras formas de vida. Existem, no entanto, algumas variedades que foram domesticadas e que viram consagrado o seu papel de companhia, convivendo e criando laços fortes e duradoiros com elementos da espécie humana.

A sociedade, numa tomada de consciência ecológica e ao aceitar a condição senciente dos animais, desenvolveu ferramentas jurídicas que pretendem criminalizar e erradicar o contínuo abuso e violência a que estes, por vezes, são sujeitos. Parte-se do princípio que, se eles são capazes de sentir, não é legítimo infligir-lhes dor, devendo as pessoas que a provocam ser punidas de acordo. Neste sentido, foram implantadas medidas de proteção, com legislação incluída na regulação de diversos países, nomeadamente em território nacional. Desde 2015 que o abandono e maus-tratos a animais de companhia é considerado crime à luz da lei portuguesa.

Contudo a sua aplicação não tem sido fácil. Recursos por parte de condenados têm obtido parecer favorável do Tribunal Constitucional. Os Juízes desta instituição consideram que criminalizar tais práticas é uma medida excessiva e desproporcionada. Alegam que a defesa dos animais não é equiparável a situações como a proteção da vida, da integridade física ou do património das pessoas. Por isso, a crueldade dirigida às criaturas não deve ter penas tão pesadas, sendo suficiente a aplicação de coimas.

Para ultrapassar esta situação, surgiu, no seio da sociedade portuguesa, um movimento que pede a inclusão explícita da proteção animal na Constituição. Tal permitiria consagrar um estatuto digno aos nossos companheiros domésticos e defendê-los, dissuadindo aqueles que normalmente os sujeitam a violência desnecessária. Cabe à restante comunidade ponderar sobre este assunto e ajuizar quais as ações necessárias a tomar, para tornar Portugal um país ainda mais civilizado e ecologicamente harmonioso.


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